DECRETO Nº 17 627, de 30 de julho de 2024
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 100.000,00, autorizada pela Lei nº 7033 de 23 de novembro de 2023)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga (VOTUPREV), um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados a:
04 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
00 Instituto de Previdência do Município de Votuporanga
10.09 122 0045 2123 0000 – Manutenção das Atividades do Instituto de Previdência do Município
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.47 Obrigações Tributarias e Contributivas
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor R$ 100.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
00 Instituto de Previdência do Município de Votuporanga
17 99 997 0045 2124 0000 – Reserva de Contingência - VOTUPREV
9.0.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00 Reserva de Contingência
9.9.99.00 Reserva de Contingência
9.9.99.99 Reserva de Contingência
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor R$ 100.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder as adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei n° 7.032, de 23 de novembro de 2023, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.033, de 23 de novembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7.033, de 23 de novembro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de julho de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Adauto Cervantes Mariola
Diretor Presidente do VOTUPREV
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão