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DECRETO Nº 17627, 30 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 17 627, de 30 de julho de 2024

 
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 100.000,00, autorizada pela Lei nº 7033 de 23 de novembro de 2023)
 
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga (VOTUPREV), um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados a:
 
04        INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
01        INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
00        Instituto de Previdência do Município de Votuporanga
10.09 122 0045 2123 0000 – Manutenção das Atividades do Instituto de Previdência do Município
3.0.00.00 Despesas Correntes        
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.47 Obrigações Tributarias e Contributivas
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor R$ 100.000,00 
           
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
 
04        INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
01        INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
00        Instituto de Previdência do Município de Votuporanga
17 99 997 0045 2124 0000 – Reserva de Contingência - VOTUPREV
9.0.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00 Reserva de Contingência 
9.9.99.00 Reserva de Contingência
9.9.99.99 Reserva de Contingência
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor R$ 100.000,00 
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder as adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei n° 7.032, de 23 de novembro de 2023, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.033, de 23 de novembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7.033, de 23 de novembro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de julho de 2024.

 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
  
Adauto Cervantes Mariola
Diretor Presidente do VOTUPREV
  
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 17755, 29 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 12.000,00, autorizado pela Lei 7.033, de 23 de novembro de 2023 29/08/2024
DECRETO Nº 17725, 21 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 5.000,00, autorizado pela Lei 7.033, de 23 de novembro de 2023 21/08/2024
DECRETO Nº 17705, 16 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 80.000,00, autorizado pela Lei 7.033, de 23 de novembro de 2023 16/08/2024
DECRETO Nº 17679, 07 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 14.000,00, autorizado pela Lei 7.033, de 23 de novembro de 2023 07/08/2024
DECRETO Nº 17639, 01 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 5.000,00, autorizada pela Lei nº 7045 de 05 de dezembro de 2023 01/08/2024
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