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Atualizado em: 18/09/2025 às 11h02
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DECRETO Nº 19491, 16 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 19 491, de 16 de setembro de 2025
 
(Dispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Votuporanga) 
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO o disposto no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI 2, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
CONSIDERANDO a necessidade de integrar esforços entre as instituições públicas e a sociedade civil para a prevenção da violência e o fortalecimento da segurança pública, 
 
DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, com a finalidade de deliberar e coordenar as ações do Programa Nacional de Segurança com Cidadania – PRONASCI no Município de Votuporanga.
Art. 2º Compete ao GGI-M:
I – coordenar a integração de políticas, planos e programas voltados à segurança pública e cidadania no âmbito municipal;
II – promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção da violência, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados;
III – discutir conjuntamente os problemas, intercambiar informações, definir prioridades de ações e planejar os programas de prevenção da violência no âmbito municipal;
IV – promover a articulação entre órgãos municipais, estaduais, federais e sociedade civil, inclusive com conselhos comunitários de segurança e fóruns municipais, com o objetivo de constituir uma política municipal preventiva de segurança pública;
V – estabelecer diretrizes para prevenção da violência, inclusão social e apoio às vítimas;
VI – exercer outras atividades correlatas que contribuam para o fortalecimento da segurança pública e da cidadania no município.
Art. 3º O GGI-M será composto por representantes do Poder Executivo Municipal:
I – Prefeito(a) Municipal;
II – Secretário(a) Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança;
III – Secretário(a) Municipal da Saúde;
IV – Secretário(a) Municipal da Educação;
V – Secretário(a) Municipal de Obras Públicas;
VI – Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social;
VII – Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico;
§1º Outros órgãos ou entidades poderão ser convidados a participar das reuniões do GGI-M, conforme a necessidade.
§2º A coordenação do GGI-M ficará sob responsabilidade da Divisão de Segurança da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança.
Art. 4º O GGI-M reunir-se-á, sempre que convocado por seu Coordenador.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de setembro de 2025.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Marcelo Marin Zeitune
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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