DECRETO Nº 19 491, de 16 de setembro de 2025
(Dispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Votuporanga)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI 2, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
CONSIDERANDO a necessidade de integrar esforços entre as instituições públicas e a sociedade civil para a prevenção da violência e o fortalecimento da segurança pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, com a finalidade de deliberar e coordenar as ações do Programa Nacional de Segurança com Cidadania – PRONASCI no Município de Votuporanga.
Art. 2º Compete ao GGI-M:
I – coordenar a integração de políticas, planos e programas voltados à segurança pública e cidadania no âmbito municipal;
II – promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção da violência, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados;
III – discutir conjuntamente os problemas, intercambiar informações, definir prioridades de ações e planejar os programas de prevenção da violência no âmbito municipal;
IV – promover a articulação entre órgãos municipais, estaduais, federais e sociedade civil, inclusive com conselhos comunitários de segurança e fóruns municipais, com o objetivo de constituir uma política municipal preventiva de segurança pública;
V – estabelecer diretrizes para prevenção da violência, inclusão social e apoio às vítimas;
VI – exercer outras atividades correlatas que contribuam para o fortalecimento da segurança pública e da cidadania no município.
Art. 3º O GGI-M será composto por representantes do Poder Executivo Municipal:
I – Prefeito(a) Municipal;
II – Secretário(a) Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança;
III – Secretário(a) Municipal da Saúde;
IV – Secretário(a) Municipal da Educação;
V – Secretário(a) Municipal de Obras Públicas;
VI – Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social;
VII – Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico;
§1º Outros órgãos ou entidades poderão ser convidados a participar das reuniões do GGI-M, conforme a necessidade.
§2º A coordenação do GGI-M ficará sob responsabilidade da Divisão de Segurança da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança.
Art. 4º O GGI-M reunir-se-á, sempre que convocado por seu Coordenador.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de setembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Marcelo Marin Zeitune
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 19644, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 | Regulamenta o art. 4º da Lei Municipal nº 6.899, de 14 de dezembro de 2022, que institui o Protetor Independente de Animais no Município de Votuporanga, e dá outras providências | 03/11/2025 |
| DECRETO Nº 19641, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a regulamentação da cobrança de preços públicos dos serviços, uso de bens e fornecimento de utilidades produzidas pelo Município e regulamenta os artigos 196 a 203, da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021 - CTM – Código Tributário do Município e dá outras providências | 03/11/2025 |
| DECRETO Nº 19603, 24 DE OUTUBRO DE 2025 | Altera o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 19.245, de 10 de julho de 2025 que designa responsáveis pela elaboração e conferência das documentações relacionadas à frequência dos servidores das Secretarias Municipais | 24/10/2025 |
| DECRETO Nº 19583, 20 DE OUTUBRO DE 2025 | Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 16.327, de 31 de outubro de 2023 | 20/10/2025 |
| DECRETO Nº 19581, 17 DE OUTUBRO DE 2025 | Designa Agentes de Contratação, Pregoeiros, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 15.631, de 31 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 15.640, de 03 de abril de 2023 | 17/10/2025 |