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Atualizado em: 26/05/2025 às 11h34
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DECRETO Nº 19034, 21 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

DECRETO Nº 19 034, de 21 de maio de 2025
 
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 60.000,00, autorizado pela Lei nº. 7259, de 20 de maio de 2025)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2025 no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 30 – Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal
Unidade Executora: 02 – Clínica Veterinária Meu Pet
Função 18 – Gestão Ambiental
Sub Função 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa 0041 – Proteção e Defesa dos Animais
Atividade 2138 – Manutenção das Atividades da Clínica Veterinária Meu Pet
 
4.0.00.00 Despesas de Capital        
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 01 - Tesouro
Valor R$ 60.000,00                                                                                                                        1720
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                               
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de maio de 2025.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli
Chefe de Departamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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